Foram contratados para defende-lo dois
advogados, um já muito famoso, José Romeiro Pereira, de quem já falamos em outra postagem, e Jacyro Martinasso, ainda jovem mas que se tornaria também um advogado de renome em Jundiaí.
Os advogados impetraram um habeas corpus em favor do acusado, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz João Roberto Martins, conforme noticiou O Estado de S. Paulo em sua edição de 5 de abril de 1956.
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