Em 1917 o jornal O Estado de S. Paulo noticiava que o juiz de direito das execuções criminais, Adolpho de Melo, visitara as obras que vinham sendo realizadas "na estrada que vae desta capital a Jundiahy", a Estrada Velha ou Rodovia Tancredo de Almeida Neves, seu nome oficial.
É de se observar que presidiários (ou penitenciários, como eram chamados à época) trabalhavam nas obras.
O Juiz estava acompanhado de outras autoridades, tendo elogiado os que dirigiam os trabalhos e "observado a grande utilidade de se empregar os penitenciários nesse serviço".
Não seria uma boa ideia voltarmos a fazer isso, ao invés de manter essas pessoas em cárceres, verdadeiras escolas do crime?
Vale lembrar também que Paulo, em sua 2ª carta aos Tessalonicenses já dizia que "se alguém não quer trabalhar, também não coma".
Além disso, a legislação vigente permite o trabalho de presos, que tem direito ao desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados e prevê que a recusa ao trabalho pode ser considerada uma falta grave, o que pode levar à perda do direito a saídas temporárias e a outras punições.
Esta prática é muito comum em diversos países, inclusive nos Estados Unidos.