Nessa data, foi publicado um decreto fixando horários para o funcionamento do comércio em Jundiaí; esses horários seriam:
- Escritórios e comércio em geral: das 8h às 18h, com duas horas de almoço; aos sábados, das 8 às 12.
- Mercado Municipal, da Rua Barão de Jundiai: das 7 às 17, podendo abrir aos domingos até às 11, apenas para a feira
de pequenos lavradores.
- Cafés e padarias: das 5 às 22, proibida a fabricação de pães das 6h de domingo às
6h de segunda-feira.
- Bares, botequins, confeitarias, restaurantes, casas de frutas frescas, leiterias, sorveterias, casas de flores, hotéis, bilhares, charutarias e salões de engraxate, sem limites de horários.
- Açougues: das 5 às 18; nos domingos e feriados até às 12.
- Bombas de gasolina, locadoras de bicicletas, agências de transporte e de acessórios: das 7 às 21.
- Salões de barbeiro ou cabeleireiro: das 7 às 20 inclusive aos sábados.
- Farmácias: das 7 às 20, e aos domingos das 7 às 12 - aquelas na escala municipal de plantão podiam abrir com horário integral.
- Estabelecimentos comerciais de qualquer tipo situados na zona rural: ate às 20 nos dias úteis e até às 12 aos sábados.
É interessante lembrar que o decreto, em tempos onde muitos comerciantes ou profissionais tinham sua residência junto ou acima do estabelecimento,
exigia que a porta de acesso à residência permanecesse fechada.
Essas informações constam do livro comemorativo dos cem anos da Associação Comercial Empresarial de Jundiaí.
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